JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976

Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A declividade do piso nos cinemas, teatros e casas de espetáculos deverá ser tal que assegure ampla visibilidade ao espectador sentado em qualquer ponto ou ângulo do salão.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 3403 /1976