Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 3403 de 06 de Outubro de 1976
Aprova o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nos cinemas, teatros, casa de reuniões, será obrigatória a instalação de bebedouro automático para uso dos espectadores.