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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 34023 de 10 de Dezembro de 2012

Regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 61

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.546, de 09 de dezembro de 2010.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 34023 /2012