Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 34023 de 10 de Dezembro de 2012
Regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Aos servidores ocupantes de cargos em comissão ou de natureza especial, sem vínculo efetivo com o Distrito Federal, aplicar-se-ão as regras insertas no Regime Geral de Previdência Social.