Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 34023 de 10 de Dezembro de 2012
Regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O pagamento dos adicionais serão suspensos quando cessar o risco ou o servidor for afastado do local ou atividade que deu origem à concessão.
Art. 54
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Art. 54
O pagamento dos adicionais será suspenso quando cessar o risco ou o servidor for afastado do local ou atividade que deu origem à concessão. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38525 de 29/09/2017)