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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 34023 de 10 de Dezembro de 2012

Regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 41

As Readaptações Funcionais Permanentes deverão ser publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal. DA CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA PAIS OU RESPONSÁVEIS POR DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 34023 /2012