Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 34023 de 10 de Dezembro de 2012
Regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Readaptação poderá ser revertida no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação, caso o Programa de Readaptação Funcional julgue insubsistentes os motivos que levaram a readaptação do servidor.