Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 34023 de 10 de Dezembro de 2012
Regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
No caso do acidente em serviço resultar em óbito do servidor, a chefia imediata deverá comunicar o fato, imediatamente, à autoridade policial e ao Setor de Gestão de Pessoas. DA LICENÇA MATERNIDADE