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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 34023 de 10 de Dezembro de 2012

Regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

A licença poderá ser prorrogada mediante a conclusão da Pericia médica Oficial, que pode, sempre que julgar necessário, solicitar atestado, laudo e relatório médico para fundamentar a sua decisão.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 34023 /2012