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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 34023 de 10 de Dezembro de 2012

Regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

O servidor que estiver em tratamento médico fora do Brasil deverá apresentar relatório médico detalhado que justifique o tratamento no exterior com a assinatura autenticada de (03) três médicos ou odontólogos e os exames complementares realizados.

Parágrafo único

todos os documentos deverão ser apresentados juntos com tradução pública realizada por tradutor oficial juramento, com número de registro na Junta Comercial.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 34023 /2012