Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 34023 de 10 de Dezembro de 2012
Regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O servidor que estiver em tratamento médico fora do Brasil deverá apresentar relatório médico detalhado que justifique o tratamento no exterior com a assinatura autenticada de (03) três médicos ou odontólogos e os exames complementares realizados.
Parágrafo único
todos os documentos deverão ser apresentados juntos com tradução pública realizada por tradutor oficial juramento, com número de registro na Junta Comercial.