Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33977 de 09 de Novembro de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.960, de 1º de novembro de 2012, que institui o Programa ICMS em Dia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.