Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33977 de 09 de Novembro de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.960, de 1º de novembro de 2012, que institui o Programa ICMS em Dia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O recolhimento por qualquer das formas mencionadas no art. 2º não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados posteriormente.