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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33977 de 09 de Novembro de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.960, de 1º de novembro de 2012, que institui o Programa ICMS em Dia.

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Art. 11

O pagamento da primeira parcela autoriza a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.