Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33977 de 09 de Novembro de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.960, de 1º de novembro de 2012, que institui o Programa ICMS em Dia.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O pagamento da primeira parcela autoriza a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.