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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33977 de 09 de Novembro de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.960, de 1º de novembro de 2012, que institui o Programa ICMS em Dia.

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Art. 10

Os benefícios previstos neste Decreto não se aplicam aos débitos decorrentes da opção pelo regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.