Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33871 de 23 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A gratificação por encargo de curso ou concurso:
I
não se incorpora à remuneração do servidor;
II
não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões;
III
não integra a base de cálculo do desconto para o regime de previdência social do servidor;
IV
integra a base de cálculo para desconto do imposto de renda.