Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33871 de 23 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gratificação por encargo de curso ou concurso não será devida pela realização de treinamento em serviço voltado para os servidores da própria unidade orgânica de lotação do servidor.