Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 33871 de 23 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A gratificação por encargo de curso ou concurso é a retribuição devida ao servidor estável do Poder Executivo que, em caráter eventual:
I
atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional;
II
participar de banca examinadora ou de comissão de concurso para:
a
exames orais;
b
análise de currículo;
c
correção de provas discursivas;
d
elaboração de questões de provas;
e
julgamento de recursos interpostos por candidatos.
III
participar de logística de preparação e realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes do servidor;
IV
participar da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de concurso público, bem como supervisionar essas atividades.
§ 1º
Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, ministrar aulas; proferir palestras ou conferências; realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV; atuar como tutor e atuar em atividades similares ou equivalentes em eventos presenciais ou a distância.
§ 2º
A preparação de material didático-pedagógico, que consiste na elaboração de exercício, de atividade orientada e de textos básicos e complementares, é considerada como atividade de instrutoria.
§ 3º
o Distrito Federal utilizará, sem ônus, o material didático-pedagógico elaborado na forma do § 2º.
§ 4º
Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II deste artigo, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.