Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33871 de 23 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.