JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33871 de 23 de Agosto de 2012

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 33871 /2012