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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 33871 de 23 de Agosto de 2012

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 33871 /2012