JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33871 de 23 de Agosto de 2012

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os órgãos ou entidades públicas executoras do curso ou concurso poderão formar bancos de instrutores internos, procedendo à seleção por análise curricular, avaliação da experiência profissional e/ou outros critérios específicos para cada atividade descrita no art. 2º deste Decreto.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 33871 /2012