Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33871 de 23 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso, de que trata o art. 100 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao servidor do Poder Executivo obedecerá ao disposto neste Decreto.