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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33869 de 22 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 33869 /2012