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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33869 de 22 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As alterações de que trata o artigo anterior não implicam em aumento de despesa, versando exclusivamente a respeito de alteração de subordinação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33869 /2012