Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33869 de 22 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações de que trata o artigo anterior não implicam em aumento de despesa, versando exclusivamente a respeito de alteração de subordinação.