Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador deverão ser certificados regularmente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou por laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração – RBC, conforme a ABNT NBR 10.151., devendo realizar a integração direta dos dados.