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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.

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Art. 36

A fiscalização do cumprimento das disposições da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, e deste Regulamento será exercida pelos órgãos ou entidades de fiscalização e controle, com apoio dos órgãos de Segurança Pública.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades poderão realizar ações conjuntas através da coordenação prévia entre seus dirigentes.

Art. 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 33868 /2012