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Artigo 33, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.

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Art. 33

São circunstâncias atenuantes:

I

menor grau de compreensão e escolaridade do infrator;

II

arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa da poluição ocorrida;

III

ser o infrator primário e a falta cometida ser de natureza leve;

IV

desenvolver o infrator atividades sociais ou beneficentes.

Art. 33, II do Decreto do Distrito Federal 33868 /2012