Artigo 33, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
São circunstâncias atenuantes:
I
menor grau de compreensão e escolaridade do infrator;
II
arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa da poluição ocorrida;
III
ser o infrator primário e a falta cometida ser de natureza leve;
IV
desenvolver o infrator atividades sociais ou beneficentes.