Artigo 32, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Para imposição da pena e gradação da multa, a autoridade fiscalizadora ambiental observará:
I
as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II
a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde e o meio ambiente;
III
a natureza da infração e suas consequências;
IV
o porte do empreendimento;
V
os antecedentes do infrator quanto às normas ambientais;
VI
a capacidade econômica do infrator.