Artigo 30, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Para efeito das aplicações das penalidades, as infrações aos dispositivos da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, e deste Regulamento classificam-se em:
I
leves: aquelas em que o infrator for beneficiado por circunstâncias atenuantes;
II
graves: aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III
muito graves: aquelas em que forem verificadas duas circunstâncias agravantes;
IV
gravíssimas: aquelas em que for verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes ou em casos de reincidência.