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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.

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Art. 29

Os valores arrecadados em razão da aplicação de multas por infrações ao disposto na Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, serão revertidos ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, por meio da Lei nº 3.984, de 28 de maio do mesmo ano.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 33868 /2012