Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O proprietário não será indenizado por eventual perda de valor ou danificação durante o desmonte, a remoção ou a guarda dos instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos apreendidos.