JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O responsável pela fiscalização poderá, a seu critério, mediante a lavratura de termo próprio, nomear fiel depositário para a guarda das mercadorias apreendidas, o qual ficará sujeito ao disposto no artigo 647, combinado com o artigo 652 do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo único

O depósito se dará de forma a não onerar os cofres públicos.

Art. 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 33868 /2012