Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A intervenção, mediante interdição ou suspensão sumária, ocorrerá sempre que o estabelecimento ou atividade poluidora estiver funcionando sem a devida autorização ou em desacordo com a mesma, observando-se os parágrafos 2º e 3º do artigo 16.