JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A multa será aplicada sempre que o infrator, por negligência ou dolo:

I

após ter sido autuado, praticar novamente a infração ou deixar de cumprir as exigências técnicas no prazo estabelecido pelo órgão fiscalizador;

II

opuser embaraço à ação fiscalizadora.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 33868 /2012