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Artigo 10-a do Decreto do Distrito Federal nº 33868 de 22 de Agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.

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Art. 10-a

No caso das autorizações para o funcionamento de equipamentos de emissão sonora móveis em áreas que ultrapassem a circunscrição da respectiva Região Administrativa, a licença de funcionamento de que trata o art. 10 será emitida pela Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil da Governadoria. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 34430 de 10/06/2013)

Art. 10-a do Decreto do Distrito Federal 33868 /2012