JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33867 de 22 de Agosto de 2012

Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF – que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A liberação dos recursos do PDAF para cada exercício fica condicionada à apresentação da prestação de contas dos anos anteriores ao da solicitação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 33867 /2012