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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 33867 de 22 de Agosto de 2012

Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF – que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino e dá outras providências.

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Art. 18

Revogam-se as disposições em contrários, em especial o Decreto nº 29.200 de 25/06/2008, o Decreto nº 32.798 de 11/03/2011 e o Decreto nº 32.973 de 08/06/2011.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 33867 /2012