JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 33867 de 22 de Agosto de 2012

Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF – que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A gestão dos recursos do PDAF estará sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 33867 /2012