Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 33867 de 22 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF – que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto será apurado de acordo com as leis vigentes, sem prejuízo da tomada de contas especial (TCE) e das sanções cíveis e penais cabíveis.