Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33853 de 16 de Agosto de 2012
Regulamenta a Lei nº 3.460, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Controle de Poluição Veicular no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.