JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33853 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 3.460, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Controle de Poluição Veicular no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.862, de 22 de dezembro de 2000, e o Decreto nº 28.734, de 29 de janeiro de 2008.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33853 /2012