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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33853 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 3.460, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Controle de Poluição Veicular no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV do Distrito Federal, nos termos do Anexo Único deste Decreto, disponível igualmente no sítio http://www.semarh.df.gov. br da Internet.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 33853 /2012