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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33837 de 10 de Agosto de 2012

Instaura Tomada de Contas Especial.

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Art. 5º

Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 2.990/2012 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.385, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, p. 2, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 480.000.381/2012.