Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33837 de 10 de Agosto de 2012
Instaura Tomada de Contas Especial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por RENATO SANTOS RIBEIRO, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.386, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, p. 2, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos dos processos nos 480.000.238/2012, 480.000.239/2012 e 480.000.267/2012.