Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33837 de 10 de Agosto de 2012
Instaura Tomada de Contas Especial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por PEDRO ORLANDO ANHOLETE, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.389, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2012, p. 1, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 070.000.588/2009.