Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33828 de 08 de Agosto de 2012
Regulamenta a execução do Programa Brasil Alfabetizado - PBA no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As normas de operacionalização do Programa poderão ser estabelecidas por Portaria a ser expedida pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.