Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33828 de 08 de Agosto de 2012
Regulamenta a execução do Programa Brasil Alfabetizado - PBA no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa será realizado com recursos financeiros da União e do Distrito Federal, podendo receber contribuições e doações de pessoa física ou jurídica.