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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33828 de 08 de Agosto de 2012

Regulamenta a execução do Programa Brasil Alfabetizado - PBA no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O Programa será realizado com recursos financeiros da União e do Distrito Federal, podendo receber contribuições e doações de pessoa física ou jurídica.