Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33825 de 08 de Agosto de 2012
Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São atribuições do Secretário Executivo:
I
Preparar e secretariar as Reuniões Plenárias, redigir os editais de convocação e as atas e providenciar divulgação e registro em livros próprios, bem como ter sob sua guarda os livros de atas e de lista de presenças;
II
Redigir, em conjunto com o Coordenador Geral, os despachos, portarias, resoluções, instru- ções normativas e demais atos administrativos emanados do Comitê Gestor;
III
Controlar a entrada e saída do expediente e manter os arquivos e registros necessários às atividades do Comitê Gestor;
IV
Controlar, instituir e distribuir os processos e documentos destinados ao Coordenador Geral, aos membros do Comitê Gestor e a órgãos e entidades externos, para relatoria, manifestação ou conhecimento;
V
Desempenhar outras atribuições correlatas.