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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33825 de 08 de Agosto de 2012

Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

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Art. 9º

São atribuições do Secretário Executivo:

I

Preparar e secretariar as Reuniões Plenárias, redigir os editais de convocação e as atas e providenciar divulgação e registro em livros próprios, bem como ter sob sua guarda os livros de atas e de lista de presenças;

II

Redigir, em conjunto com o Coordenador Geral, os despachos, portarias, resoluções, instru- ções normativas e demais atos administrativos emanados do Comitê Gestor;

III

Controlar a entrada e saída do expediente e manter os arquivos e registros necessários às atividades do Comitê Gestor;

IV

Controlar, instituir e distribuir os processos e documentos destinados ao Coordenador Geral, aos membros do Comitê Gestor e a órgãos e entidades externos, para relatoria, manifestação ou conhecimento;

V

Desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 33825 /2012