JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 8 do Decreto do Distrito Federal nº 33825 de 08 de Agosto de 2012

Institui o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete à Reunião Plenária, constituída pelos membros titulares e na sua ausência pelos suplentes, analisar e deliberar, em única e última instância, sobre todas as matérias que integram o rol de atribuições do Comitê Gestor, sobre o Regimento Interno deste, bem como determinar a adoção de todas as providências para o fiel cumprimento das suas deliberações.

§ 1º

Haverá Reunião Plenária Ordinária por bimestre, na última semana de cada período, para análise e manifestação sobre as matérias de competência do Comitê Gestor.

§ 2º

Haverá Reunião Plenária Extraordinária sempre que convocada pelo Coordenador Geral ou pela metade dos membros titulares do Comitê Gestor.§ 3º As Reuniões Plenárias serão convocadas por edital que especificará os temas e processos integrantes da pauta. O edital será divulgado na página da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH na internet e remetido por e-mail, com aviso de recebimento, a todos os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando se tratar de reunião ordinária e 2 (dois) dias úteis no caso de reunião extraordinária, contados da data de sua realização.

§ 3º

As Reuniões Plenárias serão convocadas por edital que especificará os temas e processos integrantes da pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando se tratar de reunião ordinária e 2 (dois) dias úteis no caso de reunião extraordinária, contados da data de sua realização, mediante: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

I

divulgação na página da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP na internet; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

II

envio de e-mail, com aviso de recebimento, a todos os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37404 de 13/06/2016)

§ 4º

A Reunião Plenária será instalada e presidida pelo Coordenador Geral e, nos casos de ausência ou impedimento deste, pelo membro titular mais velho presente.

§ 5º

As deliberações das Reuniões Plenárias serão tomadas por maioria absoluta de votos, os quais serão diretos e abertos.

§ 6º

A reunião será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros titulares e, em segunda convocação, com qualquer número, 15 (quinze) minutos após o horário fixado ara a primeira convocação.

§ 7º

O Coordenador Geral tem direito ao voto de quantidade e de qualidade

§ 8º

O instrumento para controle e comprovação de presença dos membros do Comitê Gestor nas reuniões é assinatura destes no Livro de Presença

Art. 7º, §8º do Decreto do Distrito Federal 33825 /2012